Quando a Entrega Atrasa: Direitos do Comprador Imobiliário e o Cenário Legal no Rio de Janeiro
Entenda as leis, multas e mecanismos de proteção em casos de atraso na entrega de imóveis — e o papel do consultor imobiliário.
Publicado em 23 de Outubro de 2025 às 03:00 PM
A compra de um imóvel na planta é um dos investimentos mais importantes e aguardados por quem sonha com a casa própria ou busca oportunidades de valorização. No entanto, quando a entrega do empreendimento atrasa, a expectativa pode se transformar em incerteza. Em situações assim, é essencial conhecer os direitos do comprador e os mecanismos legais que garantem segurança e compensação.
No Brasil, o tema é regulado por leis e decisões judiciais que buscam equilibrar as responsabilidades entre comprador e construtora. Uma das principais normas é a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei dos Distratos, que define regras para rescisão de contratos de incorporação e devolução de valores pagos. Já no Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 6.454/2013 prevê a aplicação de multas às construtoras e incorporadoras que atrasarem a entrega do imóvel além do prazo contratual, incluindo o período de tolerância. Segundo essa lei, se o atraso for superior a seis meses, o comprador tem o direito de solicitar o cancelamento do contrato e a restituição integral dos valores pagos.
Na prática, os tribunais vêm consolidando o entendimento de que o comprador pode optar entre rescindir o contrato com devolução do montante pago ou manter o negócio e receber indenização pelo atraso, normalmente calculada em torno de 1% do valor pago por mês de atraso. O Superior Tribunal de Justiça também tem reforçado que o atraso superior à cláusula de tolerância configura falha na prestação de serviço, cabendo reparação material, embora o dano moral só seja reconhecido quando o atraso causa prejuízos concretos e relevantes à vida do comprador.
Essas regras não apenas protegem o consumidor, como também impõem maior responsabilidade às construtoras quanto ao cumprimento de prazos e transparência na comunicação. O comprador deve sempre verificar se o contrato contém cláusula de tolerância (geralmente de até 180 dias) e quais são as consequências previstas para o descumprimento. É igualmente importante exigir justificativas formais quando houver prorrogação da entrega, uma vez que o silêncio ou a omissão podem caracterizar má-fé contratual.
Nesse contexto, o papel do consultor imobiliário é mais relevante do que nunca. Apesar do avanço das tecnologias e da digitalização de processos, o acompanhamento humano especializado continua sendo o maior aliado do comprador. O consultor é quem interpreta o contrato, esclarece os direitos, antecipa riscos e acompanha o cliente desde a escolha do empreendimento até o pós-entrega. Mais do que intermediar a venda, ele atua como agente de confiança e prevenção, garantindo que cada decisão seja tomada com base em segurança jurídica e transparência.
Como a MR se conecta:
A MR Consultoria em Imóveis acredita que a segurança de um investimento começa muito antes da assinatura do contrato. Com uma atuação orientada por ética e clareza, a empresa acompanha de perto o andamento dos empreendimentos e orienta seus clientes sobre prazos, cláusulas e direitos previstos em lei. Ao unir conhecimento jurídico, experiência de mercado e atendimento humano, a MR assegura que cada negociação seja conduzida com transparência, respaldo técnico e confiança — valores essenciais para quem busca investir com tranquilidade.
Fontes: